quarta-feira, 20 de abril de 2011

YouTube cria vídeos de conscientização do uso de materiais protegidos por direitos de autor

É notório que diariamente inúmeros vídeos do site YouTube têm seus acessos "bloqueados" por violação de material protegido por direitos autorais. Dessa grande gama de vídeos bloqueados, é imensa a quantidade de vídeos relacionados à direitos de autor de músico.
 
Nesse contexto, os administradores do site criaram há algum tempo um centro de direitos autorais, em que os usuários podem notificar violações, além de obter informações para evitar a transgressão de algum direito autoral ao enviar seus vídeos para o site.

A novidade está na publicação de vídeos conscientizando os usuários para que se atentem à essa necessidade de proteger os direitos em comento. Os vídeos foram enviados pelo próprio YouTube e por enquanto estão apenas em inglês, e adaptados ao sistema copyright, mas são educativos, de linguagem visual chamativa e universal.
Uma boa iniciativa tendo em vista a contextura do momento cultural em que vivemos. Aproveito o tema para fazer uma análise.

Não há hoje qualquer incentivo no sentido de respeito aos direitos autorais do músico. Infelizmente as campanhas feitas, por limitação financeira, não chegam a todos, e mesmo assim, a cultura de desrespeito vêm prevalecendo também pela impunidade de quem desrespeita esses direitos, principalmente na era digital.

O que realmente passa a quem observa esse grande problema é que a lei 9.610/98, no que toca às hipóteses de arrecadação e meios de distribuição dos direitos de autor, não coaduna com o nosso histórico-social-cultural, imprescindindo de uma revisão à luz da nossa realidade social. Outro aspecto está nos métodos de aferição para arrecadação e distribuição dos valores decorrentes da execução musical, que são subjetivos (na maior parte são por amostragem). O ECAD vêm buscando meios mais eficientes nesse tema, cumprindo com seus objetivos institucionais, entretanto, parece que a questão é de defícil solução.  Essas são as mudanças que estão sendo estudadas pelo MinC (Ministério da Cultura), não se chegou ainda a um consenso quanto à adequação da lei à realidade brasileira, mas a discussão está em pauta.

No tema do desrespeito qual a sua solução para o problema?

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Ministra do MinC retira logo do Creative Commons do site do Ministério

Ana de Hollanda enfrenta polêmica

Nova Ministra do MinC (Ministério da Cultura) do governo Dilma retira do site do ministério o logo do Creative Commons.

Creative Commons é um formato que prevê permissões de determinados tipos de uso de uma obra abrangida pelos direitos autorais. No governo passado, o então ministro Gilberto Gil havia colocado o logo no site indicando uma divulgação do formato, flexibilizando os direitos autorais, inclusive aplicando-o em algumas de suas criações. O ministro que assumiu em seguida, Juca ferreira, manteve o logo.

Em sua defesa, e rebatendo quem criticou a decisão, a ministra informou que a Constituição prevê a possibilidade de liberação de tais direitos através do formato Creative Commons, não sendo necessária a presença do logo no site do Ministério. 

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Black Eyed Peas processado por direitos autorais

"George Clinton processa Black Eyed Peas por direitos autorais
Cantor alega que não autorizou sample de uma música do Parliament em dois remixes da banda americana"

http://ultimosegundo.ig.com.br/cultura/musica/george+clinton+processa+black+eyed+peas+por+direitos+autorais/n1237865930926.html

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ECAD é competente para fixar valor a ser pago pela execução musical

A Juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá-MT decidiu nesse sentido contra a "MS produções e Eventos", a Magistrada, ao falar do músico-autor consignou em sua fundamentação que esse:
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 “têm o direito exclusivo de arbitrar os valores a serem pagos pela execução das obras, e levando-se em conta que o aludido escritório central, Ecad, os representa, conclui-se que a tabela expedida por este é válida”
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Valeu-se também de precedente do STJ transcrito abaixo:
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“o Ecad possui legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados”
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Por fim, expôs que:
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"A competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente das obras. O escritório age como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores"
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A decisão em pauta era aguardada por quem acompanha a jurisprudência do tema, foi privilegiada a condição do ECAD de mandatário/representante dos músicos associados, assim, na omissão do músico-autor em fixar o valor para a execução, o ECAD fixará legitimamente conforme a r. decisão.

Particularmente, entendo que realmente, na omissão do músico-autor, caberá ao ECAD fixar tais valores, até para preservar tais direitos, lembrando também que tal posição é a que se tira da Lei 9.610/98.

Seria interessante que a "MS produções e Eventos" apelasse de tal decisão para que o tema fosse confrontado em outras instâncias. 


Fonte das citações:

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

“Silvio Santos vem aí” gera indenização de R$ 1,4 mi para autor!

Archimedes Messina, autor da música executada em todos os domingos durante 20 anos no SBT, teve indenização por danos materiais fixada em cerca de R$ 1,4 mi.

Para chegar em tal valor foi considerado o que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e o lucro da emissora com a utilização da canção.

O cálculo teve por base o percentual de 1% do valor arrecadado em 30 s de publicidade aos domingos no SBT, multiplicado pelos 1040 domingos em 20 anos de programação.

Como uma publicidade de 30s custava cerca de R$ 136.000,00 em julho de 2009, a cifra da indenização ultrapassou os seis dígitos.

Além da indenização por dano material de 1,4 mi, a emissora já havia sido condenada a pagar indenização por danos morais, fixada em 500 salários mínimos, tendo ainda que pagar multa de R$ 359.000,00 por continuar a veicular a canção, mesmo após determinação do TJSP proibindo.


Processo nº 583.00.00.645338-9
Fonte:

Notícia veiculada no dia 19/08/2010 no site do TJSP: