quinta-feira, 23 de julho de 2009

INTRODUÇÃO AO TEMA.

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso XVII que, "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".
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Em uma análise primária do Direito de Autor, mais precisamente na específica situação dos músicos, cabe destacar que seu objeto principal é a execução pública, é também o que mais gera polêmica nesse pouco explorado ramo do direito, assim como se verá em outros artigos. A execução Pública, de acordo com  a definição do E.C.A.D. (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ocorre quando "são utilizadas gravações das obras musicais ou emissões de programas radiodifundidos para sua comunicação ao público." Ou seja, execução pública é qualquer tipo de execução da música por qualquer meio que atinja o público.
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De acordo com os regramentos trazidos pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e a jurisprudência referente ao dispositivo legal supracitado, existem 10 associações (6 associações efetivas e 4 administradas) em que o músico-autor pode se associar, a saber:
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ASSOCIAÇÕES EFETIVAS
1. ABRAMUS(Associação Brasileira de Música e Artes) http://www.abramus.org.br/
2. AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)http://www.amar.art.br/
3. SBACEM(Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) http://www.sbacem.org.br/
4. SICAM(Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais) http://www.sicam.org.br/
5. SOCINPRO(Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) http://www.socinpro.org.br/
6. UBC (União Brasileira de Compositores)http://www.ubc.org.br/
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ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS
7. ABRAC(Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)
8. ANACIM (Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)
9. ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos) http://www.assim.org.br/
10. SADEMBRA (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil)
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O E.C.A.D. (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), é a "associação" dessas associações, o ente que regula as associações, possuindo papel fundamental na preservação dos direitos de autor do músico, pois ele fiscaliza e conscientiza os associados dessas 10 associações de que a execução pública deve ser retribuída ao autor da música executada.
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Os pontos centrais de todas as polêmicas em Direitos de Autor do Músico estão alocados em 2 questões:
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A-) A execução musical deve ser retribuída em que casos? quando é ilícito civl/penal?
B-) A música na internet, o que pode e o que não pode? quando é ilícito civil/penal?
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As duas questões serão referência para o estudo da matéria no blog, assim, para quem se interessar, estarei aberto a sugestões de matérias e comentários sobre as que eu publicar.

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