terça-feira, 27 de abril de 2010

E.C.A.D. passa a cobrar a execução de músicas no mundo virtual!

O ECAD já ganhou ação contra a rádio virtual Kboing, e vai começar a intimar; rádios virtuais, blogs, sites, web TVs e podcasts para que paguem direitos autorais, da não observância o escritório acionará judicialmente.

O principal alvo é o youtube, que hoje representa o maior site de execução de músicas da web, mas tudo sinaliza para um acordo, que logo deverá ser anunciado.

No entanto, como já dito, blogs, sites, web rádios, web TVs e podcasts podem se preparar, agora vão ter que passar a pagar direitos autorais ao ECAD.

A única alternativa para o não pagamento é a liberação pelo próprio autor, esse deverá comunicar o ECAD, através de notificação à associação a qual é filiado. A notificação deverá ser feita inclusive por quem usa o método de licenciamento Creative Commons.

Para quem quiser ler mais sobre o assunto, disponibilizo a "bibliografia" que utilizei:






2 comentários:

  1. Acho justo, se você quer disponibilizar suas obras na internet, você tem o direito de liberar, se não tiver a liberação cabe ao Ecad cobrar e o judiciario fazer acontecer.

    Isso não é novidade esta na lei 9610/98 Obs: DIREITOS PATRIMONIAIS São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas. Certo ?

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  2. Correto, é que o ECAD ainda não cobrava o mundo virtual, pelo menos não como passou a cobrar a partir desse ano. A competência para tal já encontrava respaldo na Lei 9.610/98, como você muito bem observou. A análise da notícia tem enfoque na atuação do ECAD no mundo virtual, que antes era tímida, e a partir desse ano passa a ter uma abrangência bem maior, fica o aviso aos donos de blogs, podcasts, sites, Web TVs e Web rádios para que reservem um $ para o pagamento de direitos autorais. Nada mais justo que retribuir o autor, titular desses direitos.

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