segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Paródias

Paródias
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São comuns as dúvidas com direitos autorais nas paródias. As duas maiores questões são:
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A-) As paródias precisam da autorização do autor da obra que deu origem a paródia?
B-) Existe alguma participação do autor da obra que deu origem a paródia nos eventuais rendimentos dessa?
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A resposta da primeira pergunta encontra-se no artigo 47 da Lei 9.610/98, com transcrição abaixo:
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"Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito."
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Ora, é clara a redação do artigo 47, mas essa é subjetiva quanto à sua aplicação, pois a quem cabe aferir se uma paródia não implica descrédito à obra que deu origem a essa?
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Indaguei o E.C.A.D. através da ferramenta "fale conosco" do site deles, e administrativamente, o entendimento é de que; é recomendada a solicitação da autorização do autor da obra que deu origem à paródia, isso para não cair no subjetivismo do "descrédito" a que se refere o artigo supracitado.
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Quanto à participação do autor da obra que deu origem a paródia nos rendimentos dessa, o E.C.A.D. recomenda que essa deve ser negociada diretamente junto às editoras e produtoras musicais, titulares dos direitos patrimoniais do autor da obra parodiada, isso no interesse dos autores da música original, assim entendendo restritivamente o direito à paródia explicitado no artigo 47 da Lei 9.610/98.
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Esse é o entendimento do E.C.A.D.. Judicialmente não há uma posição exata sobre o tema. Assim, a tendência é seguir o defendido administrativamente, sendo portanto negociável entre o autor da paródia e o titular dos direitos patrimoniais da obra parodiada, a participação do primeiro e do segundo nos rendimentos dessa.
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É comum em época de eleição políticos contratarem músicos e intérpretes para fazer uma paródia de uma determinada música. Isso no intuito de fixar seu nome e respectivo número na cabeça do eleitor para a votação. Nesse caso, em grade parte das vezes, os autores das obras que deram origem às paródias, permitem o uso livre, sem nem cobrar, mas é sempre recomendado a consulta ao artista dono dos direitos patrimoniais da obra parodiada.

6 comentários:

  1. Olá!

    Tenho uma dúvida! Gostaria de saber se é preciso fazer uma referência, e, se sim, como fazê-la caso queira adicionar uma paródia em meu portfólio sendo que a mesma foi utilizada apenas num trabalho acadêmico.

    Espero que tenha entendido hehe

    Abraços, HF

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  2. o arranjo musical fica idêntico ao da musica original, isso geraria credito ao dono da musica??
    Por exemplo: quero colocar uma parodia no youtube, mas o arranjo é da musica original, tenho que mudar alguma coisa ou posso colocar assim mesmo.

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  3. Conforme o ECAD você tem que solicitar autorização ao autor. Quando for solicitar é melhor que já o indague sobre essa questão.

    Abraços!

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  4. Coyotesp,

    Ao parodiar uma música normalmente há coincidência de arranjo. Segundo o ECAD, quem vai dizer se gera ou não crédito ao autor é ele próprio que pode querer ou não qualquer retorno financeiro da paródia. Por isso o ECAD entende ser necessária a autorização do autor para divulgar a paródia.

    Portanto a paródia terá normalmente coicidência completa do arranjo musical, e deve-se atentar para a necessidade de autorização do autor.

    Abraços!

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  5. Gostaria de saber se o ECAD tem competencia para fiscalizar e multar as parodias politicas, qual fundamentação para tal ato?
    abraços

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  6. Bom dia! Veja a nova publicação: Paródias políticas com fins eleitoreiros. Dúvidas!

    http://direitoautormusico.blogspot.com.br/2012/08/parodias-politicas-com-fins.html

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