segunda-feira, 5 de abril de 2010

STJ reitera, são devidos direitos autorais em eventos gratuitos!

O STJ decidiu recentemente reiterando que, a execução musical está desvinculada do cunho lucrativo do evento em que foi utilizada. Assim, a execução musical em eventos (no caso decidido os eventos são de município) gera por si só a obrigação de pagar direitos autorais ao ECAD, que é o responsável pela distribuição dos valores aos titulares dos direitos de autor das obras executadas.

A decisão em comento refere-se ao seguinte Resp:

Resp 736.342