segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Novas posições dos tribunais!

Fiz uma coletânea dos novos entendimentos dos tribunais acerca do tema, transcritas do site Migalhas.
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Carnaval de rua
TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=97271
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- A decisão do TJ/CE traduz o entendimento de que em evento público sem fins lucrativos, não há vantagem econômica indireta que beneficie a municipalidade, por seu caráter cultural e social de festa popular. o ECAD recorreu da decisão.
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Direitos autorais
STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=93309
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- A decisão acima só reforça o entendimento já pacificado do STJ sobre o tema, traduzido na súmula 63 da R. corte, que diz:
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"São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais"
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Execução de músicas
STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90914
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- O STJ firma o entendimento de que a execução pública de músicas por emissora de TV é cobrada pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta dessas, o que gerou essa cobrança grandiosa que se extende desde 1999.
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Direitos autorais
Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=86362
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Legalidade
Direitos autorais em festa de casamento
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=84903
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- As duas notícias acima endossam o que vou dizer, esteja preparado para a cobrança do ECAD na sua festa de casamento. Ainda mais se for em local alugado, o entendimento acima é precedente novo no tema, pode até influenciar novos julgamentos, mas com certeza, havendo notícia da festa, o ECAD estará lá para fazer a cobrança. A briga é boa, o ECAD vai recorrer, mas tal decisão sinaliza para uma pacificação do entendimento no STJ, vamos aguardar.
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Direitos Autorais: Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=84794
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- O entendimento acima é contrário ao pacificado no STJ, considerando que a participação dos artistas-autores do evento, e que esse não tinha fins lucrativos, o TJ/RS decidiu por eximir o município de Pelotas da cobrança de direitos autorais. O ECAD está recorrendo, quem sabe surge novo entendimento, vamos aguardar.