terça-feira, 6 de dezembro de 2011

O Titular dos Direitos de Autor da Música "Lá, lá, lá, lá... Silvio Santos vem aí..." deve receber cerca de R$ 5 Milhões pelo uso indevido de sua obra.

Nos últimos dias foi noticiado a execução da decisão que condenou o SBT ao pagamento de cerca de R$ 1.414.400,00 (hoje o valor está em R$ 5 Milhões) referentes ao uso indevido da música famosa do SBT: "Lá, lá, lá, lá... Agora é hora/De Alegria/Vamos sorrir e cantar/ Do mundo, não se leva nada/ Vamos sorrir e cantar. Lá, lá, lá, lá... Silvio Santos vem aí".

O autor, Archimedes Messina, ainda pode "vetar" o uso da obra no SBT caso não sejam "comprados" os direitos sobre ela (me refiro aos Direitos Patrimoniais).

Pelo desconhecimento da lei 9.610/98 são raras as ações que invocam suas regras fora das mãos do ECAD. Trata-se de caso curioso, vale a pena conferir o método de cálculo de que se valeu o laudo pericial que embasou a decisão.

O número do processo do TJ-SP para consulta:

Processo n.º 583.00.2000.645338-0

Fonte: Portal Imprensa - UOL