segunda-feira, 19 de julho de 2010

Nova Lei de direitos autorais: Debates.

Muito tem-se discutido acerca da possibilidade de uma nova Lei de direitos autorais (ou a alteração da Lei vigente), mais flexível e mais condizente com a realidade vivenciada na internet e no próprio mundo real. É clara e evidente a distância entre a atual lei e a conjuntura vista hoje no país, não por sua redação falha, mas pela inadequação entre a lei e a sociedade, exemplo disso é a notoriedade de que, a grande maioria da população, sequer sabe que a execução é o objeto de arrecadação do E.C.A.D., muitos nunca ouviram falar do órgão.

Com mais de dez anos de vigência da Lei, o descompasso demonstrado incita a mudança, a elaboração de uma nova lei, e impõe que essa atenda aos anseios da população e protejam os direitos do autor efetivamente. Deve-se, no entanto, atentar-se à valorização do direito autoral, corrigindo eventuais erros na implementação da Lei 9.610/98. Isso tendo em vista que, uma lei posta e pouco divulgada, que não seja objeto de ampla conscientização perante a população, que não tenha condições de ser fiscalizada e implementada em todo o país, é potencialmente falha. Observando a Lei 9.610/98, vê-se que sua fiscalização e implementação são deficientes, pois alcançam no máximo os grandes centros comerciais, e em escala insuficiente. Assim, devemos, ao legislar, nos concentrar na viabilidade da Lei, sendo letra morta o que não possa ser implementado e posteriormente fiscalizado.

Concluindo, a redação da lei vigente protege o autor, mas de uma forma que, na atual conjuntura, é ineficiente, pois além de estar em desacordo com a realidade brasileira, foi minimamente implementada e é pouco fiscalizada. Nesse ponto não há uma crítica á atuação do E.C.A.D., mas sim à letra da lei, que no Brasil é em boa parte impraticável, portanto, amplamente desrespeitada.

Nesse contexto, o Ministério da Cultura elaborou um anteprojeto, sujeito à consulta pública(http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral), sendo que, em seu texto, as principais modificações indicam uma flexibilização da Lei 9.610/98, vigente, tais como:

1-) Atualmente, por omissão da Lei, o "jabá", que é o ato de pagar para que uma determinada música seja executada em uma rádio, é permitido. No anteprojeto disponibilizado pelo Ministério da Cultura essa prática será repudiada, sendo possível o pagamento para a execução da música apenas com anterior aviso de que tal reprodução é publicidade.

2-) Hoje a obra é cedida normalmente por tempo indeterminado, o anteprojeto prevê a limitação obrigatória por tipo e tempo de cessão, podendo o autor da obra fazer tal cessão sem intermediários e recebendo a porcentagem de 50% do valor da obra.

3-) O anteprojeto prevê a criação de um instituto que dite regras para a arrecadação de direitos autorais, o Instituto Brasileiro de Direito Autoral, esse ainda supervisionará o E.C.A.D. na arrecadação de direitos autorais. Atualmente não há um órgão que tenha tal função.

O Ministério da Cultura, assim como outras entidades, propõe além de uma redação mais branda, uma supervisão do Estado nesse campo, através de um órgão que atue como um tribunal de contas, atividade essa não abordada pela lei vigente.

4-) Atualmente as cópias são a maior polêmica na Lei de direitos autorais, pois são proibidas, sob o argumento de que prejudica a educação (no caso de livros principalmente), o anteprojeto prevê a possibilidade de cópia (xerox) e a cópia de algo original comprado, para uso próprio, assim como ocorre na transformação de músicas de CD para mp3 somente para uso próprio (limitadas a uma unidade).

5-) Bibliotecas, museus, além de quaisquer centros de documentações, poderão copiar e/ou digitalizar obras com a finalidade de conservação, disposição essa não prevista pela legislação atual.

Através principalmente dessas mudanças, o Ministério da Cultura busca trazer a legislação de direito autoral ao contexto brasileiro, portanto é louvável tal iniciativa.

Consulte o anteprojeto e opine!

http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral