quarta-feira, 14 de março de 2012

BLOGS TÊM QUE PAGAR DIREITOS DE AUTOR SEGUNDO O ECAD

Segundo o ECAD, a utilização de vídeos como os dos sites do YouTube e do Vimeo, por Blogs, são passíveis de cobrança de direitos de autor.

A cobrança, de acordo com o ECAD, se embasa nos arts. 99 (que embasa a competência do ECAD para arrecadar direitos de autor devidos pela execução da obra), 5º, incisos II e III (que definem transmissão e retransmissão, formas de execução que geram direitos de autor) e 29, inciso VIII, alínea "i" (que enquadra a internet como meio hábil à execução da obra), todos da Lei 9.610/98, veja a redação de cada um deles:

Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
§ 2º O escritório central e as associações a que se refere este Título atuarão em juízo e fora dele em seus próprios nomes como substitutos processuais dos titulares a eles vinculados.
"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...)
 
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
 
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;"
 

"Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...)
 
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: (...)

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;"

Para o ECAD, o YouTube é um transmissor, enquanto os blogs que embedam em suas páginas vídeos do YouTube são considerados retransmissores, o que legitimaria a cobrança. O ECAD tem, inclusive, uma tabela de preços para quem utiliza obras musicais através da internet: Veja Aqui!

E diz que as cobranças são feitas sempre por critério de proporcionalidade ao porte e características da utilização musical.

O google (proprietário do YouTube) entende que, como já paga valores pela divulgação de vídeos com músicas na internet, não seria razoável a cobrança se dar sobre quem apenas associa um vídeo do site em seu blog ou site. Veja a matéria aqui!

O google tem razão em suas explanações, pois o vídeo "embedado" efetivamente está no YouTube ele apenas está sendo direcionado através do blog (tanto é que o logo do YouTube fica destacado no canto inferior direito). E como o google já paga direitos de autor em um convênio com o ECAD os blogueiros estariam "livres" da cobrança.

O ECAD responde ao argumento trazido pelo google dizendo que se trata de perfeito enquadramento do caso no art. 31 da Lei 9.610/98:

Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.

Assim, entendeu ser nova modalidade de utilização, devendo também pagar direitos de autor. Veja a Matéria Aqui!

O discussão ganhou força depois que foi veiculado que um blog que não gera lucros para seus idealizadores e colaboradores, e que tem média de 1.500 acessos diários recebeu cobrança do ECAD de mensalidade de R$ 352,59, por associar vídeos do YouTube ao blog.

A cobrança é correta? Apesar da redação da Lei. 9.610/98 compartilhar da ideia que sim, a referida lei encontra-se em descompasso com a revolução tecnológica havida na última década, possuindo pontos inconciliáveis com a realidade virtual encontrada na internet. Deve-se, portanto, interpretá-la à luz do momento em que estamos, se o ECAD passar a cobrar blogs que associam vídeos do YouTube, e que sequer tem qualquer lucro, estará restringindo a liberdade de expressão na internet por via transversa.

Salienta-se que, caso o blog carregue vídeo musical, independente de outro site, e tenha lucro, é perfeitamente compatível com a legislação e a jurisprudência a cobrança de direitos de autor. 


A discussão está suspensa, pois o ECAD admitiu que a cobrança noticiada na mídia foi um caso isolado de erro de interpretação operacinal, no entanto adverte que está reavaliando as cobranças de webcasting, o que deixa o futuro dos blogs incerto. Veja Aqui!

Fontes: