Em tempo de festa junina, ou julhina, os sanfoneiros e grupos de forró em grande parte das vezes ganham, no vocabulário popular, seu "pé-de-meia" do ano na distribuição feita pelo E.C.A.D., ocorre que muitos músicos protestam pela distribuição falha dos valores e da falta de conscientização da população em geral de que cada execução pública de suas músicas enseja o respectivo pagamento.
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Na maioria das vezes, a reclamação específica dos músicos sobre a falha na distribuição do E.C.A.D., encontra respaldo no modo como se atribuem os valores a cada músico-autor, pois o escritório se utiliza de um procedimento de amostragem das músicas mais tocadas nos eventos. Assim, acaba excluindo por vezes alguns músicos-autores da distribuição dos valores arrecadados. Isso por não estarem entre os mais populares.
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Na análise dessa situação temos que nos atentar que a competência do E.C.A.D. determinada pela Lei de direito autoral (Lei 9.610/98) é muito abrangente, pois o entendimento majoritário dos tribunais preceitua que; onde houver execução pública de uma música (através de rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação ou reprodução) e houver alguma prestação de serviço, ou até mesmo comércio, deverá ser pago um valor estipulado pelo E.C.A.D..
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No entanto, partindo do exemplo da cidade de São Paulo, há apenas 23 técnicos de arrecadação treinados e credenciados na cidade, é clara a ineficiência na fiscalização da correta aplicação da lei na cidade. E mais, em junho e julho ocorrem as tradicionais festas juninas (ou julhinas), razão pela qual a situação se agrava, inexistindo assim meio para constatar quais são as músicas executadas em cada evento da cidade, a situação não é melhor em outras partes do Brasil, portanto, é um problema nacional para inúmeros músico-autores.
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No entanto, partindo do exemplo da cidade de São Paulo, há apenas 23 técnicos de arrecadação treinados e credenciados na cidade, é clara a ineficiência na fiscalização da correta aplicação da lei na cidade. E mais, em junho e julho ocorrem as tradicionais festas juninas (ou julhinas), razão pela qual a situação se agrava, inexistindo assim meio para constatar quais são as músicas executadas em cada evento da cidade, a situação não é melhor em outras partes do Brasil, portanto, é um problema nacional para inúmeros músico-autores.
A crítica de muitos músico-autores de que a distribuição feita por amostragem exclui muitos da percepção dos valores é também rebatida pelo mesmo argumento; a insuficiência de pessoal para fiscalizar quais músicas estão sendo executadas publicamente. Por enquanto não foi encontrada, diante de todos as dificuldades enfrentados pelo escritório, forma mais justa de distribuir os valores senão pela amostragem.
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Os músicos-autores esperam que com o "boom" de cobranças iniciado em 2005, o escritório com mais verba consiga aprimorar suas técnicas de arrecadação e distribuição dos direitos autorais cobrados, inclusive contratando mais pessoal para a fiscalização, para que assim se consiga alcançar de uma forma mais adequada a justa arrecadação e distribuição desses direitos.
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Para quem quiser ler mais sobre o assunto, o "ESTADÃO" tem uma reportagem que está aberta a não-assinantes no seguinte link:
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